Dannylo Pinheiro, Advogado

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Dra. Caroline Pastri Pinto , Advogado
Dra. Caroline Pastri Pinto
Comentário · há 10 anos
Vilma, se você foi aprovada dento do número de vagas (o que suponho que sim, já que aprovada em 1o lugar), e não no cadastro de reservas, você tinha o direito de ser nomeada durante o prazo de validade do seu concurso. Quando acaba esse prazo, o Direito te dá um limite temporal pra ingressar com um processo reclamando. Sugiro que vá a OAB ou Defensoria Pública de sua cidade e procure um advogado. Leve pra ele o edital do seu concurso pra ele avaliar se ainda dá tempo de ingressar com uma ação.

Só pra você entender, e tentar encaixar seu caso concreto, imagine que a Prefeitura do Município de Belo Horizonte abriu um concurso com a previsão de 10 vagas para auxiliar administrativo, válidos pro ano de 2010, podendo ser prorrogado no ano de 2011 (o que de fato aconteceu no nosso exemplo). Daqui surgem 3 situações que vamos tratar separado:
1. SITUAÇÃO UM:
Supondo que uma pessoa passe dentro do número de vagas (em 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º ou 10º, tanto faz). Essa pessoa tem o direito subjetivo a nomeação.
1.1. Por que?
Porque o Município disse que tinham 10 vagas, e se ele “prometeu” 10 vagas ele tem que cumprir (Isso chama Princípio da Segurança Jurídica). Logo, os 10 primeiros colocados devem sim ingressar no cargo.
1.2. Quando?
Eles devem ser chamados entre 2010 e 2011, porque esse é o prazo que vale o concurso.
1.3. E se essas pessoas não forem chamadas?
Elas devem procurar o Poder Judiciário pra fazer valer seus direitos;
2. SITUAÇÃO 2:
A pessoa passou em 4º lugar, mas a Prefeitura chama primeiro os lugares 7º e 8º.
2.1. Pode?
NÂO. Há uma ordem de classificação e deve ser seguida. Primeiro se chama o 1º lugar, em segundo o 2º lugar e assim sucessivamente. Se trocar a ordem há ilegalidade.
2.2. O que fazer?
Mais uma vez a solução é procurar o Poder Judiciário.
3. SITUAÇÃO 3:
Pessoa passa fora do número de vagas, por exemplo, em 11º lugar, ou 12º lugar.
Nesse caso ela possui uma mera expectativa de direito (veja que a Prefeitura prometeu só 10 vagas, se a pessoa passou em 11º, já não está mais nesse rol, logo a Prefeitura não está descumprindo sua “promessa”).
O que não pode acontecer é já existir uma reserva (aprovados 11º, 12º, 13º e 14º, por exemplo) e a Prefeitura coloca outras pessoas no lugar desses aprovados. Assim, se no ano de 2011 a Prefeitura precisar de mais um auxiliar administrativo deve colocar o aprovado em 11º. Mais ou menos assim: A prefeitura não precisa contratar o 11º (porque não prometeu), mas se contratar alguém tem que ser ele.
O que acontece ainda é abrir um novo concurso, quando ainda sobraram aprovados do concurso anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima, o que também é ilegal.

Espero que tenha sanado sua dúvida. Se ficou alguma coisa pode procurar a gente no site da MaxiEduca (http://www.maxieduca.com.br/) ou pelo facebook (Prof. Carol Pastri ou MaxiEduca). Estamos sempre aqui pra ajudar! Confere lá nosso canal no YouTube que sempre há novidades pra vocês!

Forte abraço, Prof. Carol Pastri
(Equipe MaxiEduca)
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